SKY é multada em 10 milhões por venda casada. (Imagem: Reprodução) |
Segundo o processo, ao solicitar o cancelamento da assistência técnica, o consumidor era transferido para outro plano, com quantidade de canais inferior àquela colocada ao seu dispor quando contratado o referido plano com assistência técnica. Nesse caso, a venda casada fica caracterizada, pois não se deu ao consumidor a opção de se adquirir o produto desejado, sem que houvesse sujeição a uma condição estipulada unilateralmente.
Ainda de acordo com o processo, "a prática de venda casada no presente caso não se dava em razão da ausência de oferta individual de canais, mas sim diante da existência de plano, com determinados canais, que estariam acessíveis somente àqueles que optassem pela adesão ao serviço de assistência técnica." No momento em que desistiam do serviço, os assinantes eram transferidos para outro plano com quantidade de canais inferior àquela colocada ao seu dispor quando contratado com assistência técnica.
Ainda de acordo com o processo, "a prática de venda casada no presente caso não se dava em razão da ausência de oferta individual de canais, mas sim diante da existência de plano, com determinados canais, que estariam acessíveis somente àqueles que optassem pela adesão ao serviço de assistência técnica." No momento em que desistiam do serviço, os assinantes eram transferidos para outro plano com quantidade de canais inferior àquela colocada ao seu dispor quando contratado com assistência técnica.
O relator do processo, conselheiro Aníbal Diniz, discordou da avaliação da área técnica e contestou a prática de venda casada. Para ele, o caso era de oferta combinada ou venda promocional e a infração que poderia ter ocorrido era de cobrança indevida referente a serviços e facilidades não solicitadas pelos assinantes.
O conselheiro Otávio Rodrigues apresentou voto em separado defendendo a prática da venda casada já que não há, fundamento legal ou regulamentar para a criação de um pacote específico, que só poderá ser adquirido em conjunto com o serviço de assistência técnica quando não há interesse em tal produto. “Essa contratação converteu-se em causa exclusiva para se ter acesso ao pacote específico de canais”, afirmou.
Afirmou também que: "Nesse caso, a venda casada fica caracterizada, pois não se deu ao consumidor a opção de se adquirir o produto desejado, sem que houvesse sujeição a uma condição estipulada unilateralmente. Essa contratação converteu-se em causa exclusiva para se ter acesso ao pacote específico de canais".
Afirmou também que: "Nesse caso, a venda casada fica caracterizada, pois não se deu ao consumidor a opção de se adquirir o produto desejado, sem que houvesse sujeição a uma condição estipulada unilateralmente. Essa contratação converteu-se em causa exclusiva para se ter acesso ao pacote específico de canais".
O conselheiro Leonardo de Morais e o presidente da agência, Juarez Quadros, acompanharam o voto divergente de Rodrigues. A multa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).