Projeto de Lei criminaliza comércio e uso de aparelhos não autorizados de TV paga. (Imagem/Reprodução) |
A pirataria de TV é uma prática surpreendentemente comum no Brasil, permitindo o acesso irregular a canais da TV paga sem pagar a mensalidade que esses serviços exigem. No entanto, um novo projeto de lei pretende enrijecer o combate a essas alternativas piratas tanto para quem fornece o acesso ao sinal roubado quanto a quem usufrui, com possibilidade de prisão.
O projeto de lei do Senado 186/2013 já tinha como objetivo estabelecer punição para o fornecedor e o usuário do sinal pirata. A ideia original do projeto, de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), era definir como pena seis meses a dois anos de prisão para a recepção ou interceptação não autorizadas dos sinais de TV por assinatura.
A interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura poderão ser consideradas crime, com pena de seis meses até dois anos de prisão. É o que estabelece um projeto pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), autor do projeto (PLS 186/2013), argumenta que a medida irá preencher uma lacuna nas leis que regem os serviços de TV a cabo.
O projeto conta com o apoio da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela, porém, aproveitou um substitutivo apresentado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para ampliar o alcance do projeto. Além de estabelecer os deveres do assinante do serviço de acesso condicionado, como TV por assinatura, o substitutivo também tipifica os crimes de recepção não autorizada de sinais e de comércio de equipamentos não certificados.
Para a senadora, a grande lacuna da legislação hoje é a comercialização dos decodificadores piratas que desbloqueiam inclusive os canais premium sem que a operadora de TV por assinatura receba o pagamento devido – como a compra de receptores ou a mensalidade. Esses aparelhos substituem os equipamentos certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), recebendo diversos nomes comerciais, e custam entre R$ 300 e R$ 1 mil.
Ana Amélia destaca que a importação desses equipamentos é proibida no Brasil desde 2011, “mas não se tem notícia da responsabilização penal de seus fornecedores pelo crime de contrabando”. Daí, diz a relatora, é importante a previsão legal para alcançar esse tipo de comércio clandestino, com penas como multas e até prisão.
Punições
De acordo com texto, quem desenvolver atividades de telecomunicação de forma clandestina poderá pegar de dois a quatro anos de detenção, com a possibilidade de a pena ser aumentada da metade, se houver dano a terceiro. O texto ainda prevê uma multa de R$ 10 mil. Já quem fabricar, importar ou vender equipamentos ou produtos para interceptação ou recepção não autorizada poderá pegar de um a três anos de detenção, além de multa de R$ 5 mil reais. O texto mantém a pena de seis meses até dois anos de prisão para a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura.
O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.