Projeto de Lei permitirá assinantes de TV paga escolherem o receptor que desejar. (Imagem/Divulgação) |
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta-feira, dia 19, o Projeto de Lei 2035/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que permite ao consumidor escolher o decodificador para receber sinal de TV por assinatura. O texto inclui a regra na Lei 12.485/2011 (Lei do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).
A proposta foi rejeitada na Comissão de Ciência e Tecnologia e por isso terá que ser apreciada no plenário da Câmara, caso passe na Comissão de Constituição e Justiça. A matéria perdeu o caráter conclusivo por ter recebido pareceres divergentes (aprovação e rejeição) nas comissões de mérito.
A proposta torna nulas as cláusulas em contrato de TV por assinatura que vinculem a prestação do serviço à aquisição, aluguel, comodato ou recebimento de aparelho de decodificação da mesma empresa. O texto também veda técnica para a empresa bloquear o funcionamento de decodificador de terceiros, desde que o aparelho seja homologado e produzido de acordo com norma federal.
A matéria recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO). Ele concordou com o argumento de Gouveia de que a obrigatoriedade do uso de decodificador da empresa é um caso de venda casada que prejudica o consumidor e impede a oferta de alternativas de mercado.
Caso o PL seja aprovado, as normas de decodificação e codificação serão feitas por entidade de normalização e aprovadas pela Anatel. A agência editará regulamento para estabelecer padrões de decodificação, qualificação do usuário e condição de homologação.
Para Gouveia, a obrigatoriedade do uso de decodificador da empresa é um caso de venda casada, que prejudica o consumidor e impede a oferta de alternativas de mercado. “A prática é perniciosa à competição e ao avanço tecnológico do setor”, disse. Segundo ele, em outros países há competição entre fabricantes de equipamentos receptores em geral, barateando o serviço.
O texto classifica como infração à ordem econômica a celebração de contrato de exclusividade entre a empresa de TV por assinatura e o fornecedor do decodificador. De acordo com a proposta, as empresas de TV por assinatura devem se adequar às novas regras em um ano.