O STJ julga hoje se operadoras de TV por assinatura devem ressarcir os clientes pela cobrança mensal de pontos adicionais, prática proibida pela Anatel.
Segundo informações do colunista Lauro Jardim, no caso em discussão, uma consumidora que pagou a taxa por 13 anos à Net cobra a devolução do dobro do que foi pago nos últimos cinco anos.
Seu argumento está baseado numa resolução da Anatel, de 2009, que proíbe este tipo de cobrança mensal, permitindo apenas um pagamento único, pelo receptor ou pela instalação.
A operadora, por sua vez, diz que as instalações são onerosas para a empresa. Depois de perder nas duas instâncias inferiores, a NET recorreu ao STJ.