Nova lei permitirá assinante a escolher seu próprio receptor. (Divulgação) |
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2035/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que permite ao consumidor escolher o decodificador para receber sinal de TV por assinatura. O texto inclui a regra na Lei 12.485/11, que trata do serviço de TV por assinatura.
A proposta torna nulas as cláusulas em contrato de TV por assinatura que vinculem a prestação do serviço a aquisição, aluguel, comodato ou recebimento de aparelho de decodificação da mesma empresa. O texto também veda técnica para a empresa bloquear o funcionamento de decodificador de terceiros, desde que o aparelho seja homologado e produzido de acordo com norma federal.
Atualmente, as empresas de TV por assinatura, ao venderem canais pagos, instalam um aparelho próprio para o cliente ter acesso ao serviço. Ao conectar o receptor em uma antena, a pessoa passa a visualizar a lista de canais disponíveis no determinado satélite, a partir do serviço adquirido.
Para Gouveia, a obrigatoriedade do uso de decodificador da empresa é um caso de venda casada, que prejudica o consumidor e impede a oferta de alternativas de mercado. “A prática é perniciosa à competição e ao avanço tecnológico do setor”, disse. Segundo ele, em outros países há competição entre fabricantes de equipamentos receptores em geral, barateando o serviço.
Pelo texto, as normas de decodificação e codificação serão feitas por entidade de normalização e aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência editará regulamento para estabelecer padrões de decodificação, qualificação do usuário e condição de homologação.
O texto classifica como infração à ordem econômica a celebração de contrato de exclusividade entre a empresa de TV por assinatura e o fornecedor do decodificador.
De acordo com a proposta, as empresas de TV por assinatura devem se adequar às novas regras em um ano.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.