Cobrança por ponto adicional da TV paga é considerada ilegal; Entenda!

Consumidores podem requerer devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
É prática corriqueira das empresas operadoras de TV paga cobrar mensalidade por cada ponto extra. Contudo, em recente decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi mantida sentença que julgou ilegal a cobrança desta mensalidade, obrigando a empresa responsável pela prestação dos serviços a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de seus clientes.

O embasamento legal para tal decisão, segundo o relator desembargador Luiz Fernando Boller, são as Resoluções da Anatel nº 488/2007 e nº 528/2009, que vedam a cobrança adicional para pontos extras, somente admitindo cobrança pelo serviço de instalação ou reparo na rede interna, apenas quando esse tipo de serviço é efetivamente prestado, razão pela qual a cobrança indevida deve ser restituída em dobro em favor dos consumidores que pagaram as faturas com a parcela abusiva (Apelação Cível n. 2013.064046-4).

No acórdão, inclusive, foi destacado que a cobrança de mensalidade por pontos adicionais não deixa de ser abusiva quando é feita de forma “maquiada”, sob o pretexto de estar sendo cobrado aluguel pelo uso dos decodificadores ou aparelhos similares.

Portanto, cabe aos consumidores lesados propor ação para requererem que a cobrança ilegal deixe de ser efetuada, bem como a justa restituição dos valores cobrados indevidamente. O ideal seria procurar um advogado da sua região ou ingressar diretamente no Juizado Especial. A alegação é justamente de que essa cobrança fere as Resoluções da Anatel mencionadas no artigo.

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do O Universo da TV.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato