Está marcada para o dia 2 de abril de 2016 a mudança de marca da GVT para Vivo
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A anuência prévia para a compra da GVT pela Telefônica foi publicada nesta quinta-feira, 28/01, no Diário Oficial da União. A aquisição foi anunciada em setembro de 2014 e custou aos cofres da operadora espanhola o montante de R$ 22 bilhoes. A integração operacional e comercial da GVT com a Vivo/Telefônica também está em andamento.
A Anatel também estabeleceu condicionamentos, que deverão ser cumpridos pela empresa em até 18 meses. Entre eles, conforme a decisão de hoje:
- uma das licenças de banda larga (tanto a GVT como a Telefônica têm licença de SCM para todo o Brasil) terão que ser devolvidas para a Anatel imediatamente;
- A Anatel concedeu 18 meses para a GVT vender ou transferir para terceiros suas licenças de longa distância nacional, internacional e local de telefonia fixa que estão sobrepostas com as licenças da Telefônica. O mesmo prazo será gasto para a GVT vender a sua outorga de TV paga (SEaC). Se não conseguir, terá que renunciar às outorgas. Isto é, Telefônica e GVT não podem ser donas de duas redes ou cabeamentos em um mesmo local de atuação, o que acontece em algumas cidades do Estado de São Paulo, onde a Vivo atua no setor de telefonia fixa e banda larga.
Também será preciso transferir a autorização do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que envolve a liberação de espectro de radiofrequências para a prestação do serviço de TV por Assinatura nas tecnologias DTH (satélite), TVC (cabo) e MMDS (microondas).
- As empresas terão que, em seis meses apresentar à Anatel a relação de todos os bens das operadoras incorporadas (GVT e Global Village) que estão no estado de São Paulo (região da concessão) onerados judicialmente. Deve ser apresentada também no mesmo período a lista dos bens reversíveis. Além disso, Telefônica deve permitir que os técnicos da agência acessem os seus sistemas de controle de bens reversíveis a qualquer momento.
Redução Tarifária
Os usuários de telefonia fixa de São Paulo da Telefônica terão ainda uma redução tarifária, cujo valor será calculado pela Anatel, devido aos ganhos com a economia de escopo que a empresa terá com a fusão. Esses ganhos de produtividade precisam ser repassados para a tarifa do usuário final.
Como esse valor ainda vai ser calculado pela agência, o ato estabelece a priori que a empresa abre mão de recorrer da decisão e do percentual a ser estabelecido pela agência.
A Telefônica deverá apresentar ainda um relatório contendo o inventário de bens da GVT que estão sendo repassados para o seu capital, e permitir que a Agência reguladora tenha acesso a dados de bens reversíveis* da GVT, para que possa ser feito o levantamento. Essas informações financeiras devem ser apresentadas pela companhia em, no máximo, seis meses, sob pena de ter a revogação da aprovação de incorporação.
Outra solicitação da Anatel é para que haja a revisão tarifária da assinatura básica do serviço prestado de telefonia fixa, com base nos ganhos que a companhia receber "que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial", como a economia nos gastos com impostos, por exemplo, que deve ser repassada para a conta do consumidor, barateando o serviço de voz.
Também determina a indicação dos respectivos processos judiciais, identificação do bem e informação de como ele é utilizado pela concessionária, comprovando-se a inexistência de bens reversíveis onerados judicialmente, mediante a apresentação das respectivas certidões negativas, ou em caso de penhora desses bens reversíveis à sua revelia, apresentar os devidos pedidos de substituição. Confira a decisão da Anatel publicada no Diário Oficial da União.