Comissão da Câmara quer que assinante de TV paga seja compensado por queda de sinal


As operadoras de televisão por assinatura terão que compensar os assinantes, independente de solicitação, que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos. É o que estabelece projeto de lei aprovado esta semana na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.

Pelo texto, o ressarcimento será na forma de desconto e será proporcional ao tempo de interrupção do sinal e deverá ocorrer, no máximo, no mês subsequente à queda. O valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança. Nos casos de programas por demanda (pay-per-view), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção. Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) ao Projeto de Lei 3919/12, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (CE). O parecer do relator, deputado Aureo (SD-RJ), foi pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo. "O substitutivo aborda a matéria de forma mais completa, pois dá tratamento específico às modalidades de conteúdo programado e de vídeo por demanda", disse Aureo.

Além disso, na visão do relator, o substitutivo "busca de maneira mais efetiva o desejado equilíbrio nas relações de consumo, pois não penaliza as interrupções no fornecimento do serviço causadas pela necessidade de manutenção do sistema, bem como estabelece que o valor da compensação será igual ao valor do prejuízo sofrido pelo consumidor". O projeto original previa que a compensação seria equivalente ao tempo de interrupção multiplicado por cinco.

O substitutivo determina que o corte de sinal provocado por manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema deverão ser comunicados aos clientes com antecedência mínima de três dias – haverá multa se a comunicação não for feita. O serviço terá de ser realizado, preferencialmente, em dias úteis. Nesses casos, a compensação aos assinantes somente será obrigatória se a soma do total de interrupções exceder 12 horas no mês.

O texto estabelece ainda que o serviço poderá ser suspenso temporariamente nos casos de interrupção constante do sinal ou de reiterado descumprimento de cláusulas contratuais que prejudiquem um número significativo de assinantes.

A suspensão será definida pela Anatel e o sinal só voltará a ser comercializado quando a empresa demonstrar à entidade que possui capacidade técnica, gerencial e administrativa para retomar as atividades.

Além disso, os administradores também poderão ser multados caso a operadora onde trabalham utilize recursos protelatórios para evitar o pagamento de uma multa aplicada a ela pela Anatel. Esses dispositivos constam no projeto original e foram mantidos pela relatora.

A proposta determina ainda que as empresas devem manter registro, por um período mínimo de 24 meses, dos períodos de queda de sinal e das medidas tomadas para a sua normalização, na forma de regulamento a ser baixado pela Anatel.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do O Universo da TV.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato