O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrição, a joint-venture composta pelas TVs abertas SBT, Record e RedeTV para atuar, conjuntamente, no licenciamento de canais de programação para prestadoras de TV por assinatura. A expectativa das redes é que, ao final da digitalização dos canais, a Anatel opte por extinguir o carregamento obrigatório das TVs abertas pela TV paga, o que abriria espaço para o licenciamento oneroso dos canais abertos já digitalizados.
Juntas, SBT, Record e RedeTV representam uma audiência de 34,7% do mercado de TV aberta, abaixo apenas da Globo, que detém 57,6%. O Cade entende que o cenário competitivo pode mitigar o uso de poder de mercado pela nova companhia (Newco) e, além disso, as empresas incluíram uma cláusula de não-concorrência no acordo. Segundo as redes, juntas nas TVs pagas, a audiência alcançada em 2014 chegou a 16,92% tomando como base o dia inteiro de transmissão e 16,76% no horário nobre, conforme dados do Ibope. Ou seja, inferior aos 20% que caracteriza poder de mercado significativo.
A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) e a Sky, que entraram no processo como terceiras interessadas, bem como outras operadoras ouvidas pelo órgão antitruste, apresentaram os problemas que poderão advir da operação. Entre eles o aumento dos custos das operadoras de TV por assinatura, com provável repasse aos seus assinantes, haja vista a essencialidade dos canais das requerentes no mercado brasileiro de TV por assinatura; em caso de impossibilidade de distribuição dos sinais digitais das requerentes, elevada probabilidade de perda de assinantes e, consequentemente, de competitividade no mercado, o que poderia gerar ainda mais concentração no mercado de operação de TV por assinatura; e aumento injustificado de poder de barganha das requerentes, por meio da criação da joint-venture, sem qualquer contrapartida em termos de eficiências geradas pela operação.
Para o Cade, mesmo com o oligopólio existente no mercado – Net e Sky detêm 83% do total de assinantes – as pequenas operadoras, representadas pela Neo TV, têm também poder de barganha para negociar com as TVs abertas. Além do mais, o órgão antitruste afirma que as duas maiores operadoras já estão pagando a Globo para transmitir sua programação digital, como permite a lei 12.485/11, sem prejuízos aparentes para o mercado. Ressalta também que a ausência de maiores dificuldades, por parte dos consumidores, em acessarem, gratuitamente, os sinais das TVs abertas por outros meios que não pelas operadoras de TV por assinatura.
O órgão antitruste ressalta que a Anatel não se pronunciou até o momento quanto ao modelo regulatório que passará a ser adotado após a transição entre os modelos de TV aberta analógica e digital, com prazo determinado para novembro de 2018, embora haja a possibilidade de postergação deste prazo para o início efetivo da distribuição dos sinais digitais das TVs abertas em todo o País. Mas acredita que a agência adotará um dos seguintes modelos: must carry/must offer, obrigação regulatória semelhante ao modelo vigente, sem remuneração para as radiodifusoras pelo carregamento dos seus sinais digitais pelas operadoras de TV por assinatura; must carry/retransmission consent, obrigação de carregamento dos sinais digitais por parte das operadoras de TV por assinatura e licenciamento oneroso por parte das radiodifusoras; e o fim da obrigação do must carry, com livre negociação entre as radiodifusoras e as operadoras de TV por assinatura, como espera a Newco.