As concessionárias de serviço de telefonia, as operadoras de TV por assinatura e os provedores de Internet do Estado de São Paulo deverão estender o benefício de quaisquer promoções a seus antigos clientes. A regra passa a valer no dia 3 de setembro, conforme determina a Lei 15.854/15.
De acordo com o texto da lei estadual, a extensão das promoções deve acontecer "de forma automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta".
As operadoras já estavam forçadas a estender suas promoções desde o ano passado, por uma decisão da Anatel. No entanto, as associadas à ABTA, Associação Brasileira das Empresas de TV por Assinatura, estavam desobrigadas de seguir a regra, por força de decisão judicial.
O descumprimento implica multa de 10 a 1 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs, que atualmente vale R$ 21,25), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada; além de multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.