A Ancine aplicou multa de R$ 5 milhões à Sky por exercício irregular de atividade de programação no Brasil. Após mais de um ano de investigação, a Superintendência de Fiscalização da agência concluiu que a Sky constituiu uma empresa no Uruguai, a Time Out, com o único propósito de programar em todos os seus pacotes de assinantes o canal Sports+, dedicado basicamente à veiculação de eventos esportivos de interesse nacional. Além da multa, foi determinada a cessação da distribuição do canal Sports+ em todos os pacotes ofertados pela operadora no prazo de 30 dias, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões.
Segundo a Ancine, a fiscalização levou em consideração, entre outros indícios e provas, o contrato firmado entre a programadora uruguaia e a Sky, no qual fica claro que a Sky sempre exerceu absoluto domínio em todos os aspectos do contrato para veiculação do canal esportivo no Brasil, colocando a programadora Time Out S/A em situação de total dependência econômica, financeira e operacional.
A agência levou em consideração, ainda, o histórico do canal Sports+, criado em 2012, logo após a edição da Lei 12.485/11 , do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). A lei disciplina o mercado da TV por assinatura e veda expressamente o exercício da atividade de programação por parte das empresas de telecomunicações de interesse coletivo, como é o caso da Sky. O objetivo é o de garantir a concorrência por meio da livre, justa e ampla competição, proibindo a verticalização do setor e a sua concentração em poucas empresas.
A lei da TV paga, que regulamentou o setor no ano de 2011, obriga as operadoras a colocarem um canal do mesmo gênero no lugar do que foi extinto da grade. A explicação está no capítulo 1, artigo 51, incisos 3 e 4 do documento. "Após a cessação da distribuição dos canais de programação referidos no caput, as prestadoras terão o prazo de 30 (trinta) dias para retornar a distribuição desses canais após a sua regularização ou substituir o canal por outro de mesmo gênero".
Caso isto não ocorra, a Sky teria que conceder um desconto proporcional de 1 real a cada assinante da operadora para cobrir os custos. Desta forma, a empresa teria um prejuízo altíssimo, na casa dos 10 milhões de reais - a Sky só perde para a Net em número de assinantes no Brasil.
A lei da TV paga, que regulamentou o setor no ano de 2011, obriga as operadoras a colocarem um canal do mesmo gênero no lugar do que foi extinto da grade. A explicação está no capítulo 1, artigo 51, incisos 3 e 4 do documento. "Após a cessação da distribuição dos canais de programação referidos no caput, as prestadoras terão o prazo de 30 (trinta) dias para retornar a distribuição desses canais após a sua regularização ou substituir o canal por outro de mesmo gênero".
Caso isto não ocorra, a Sky teria que conceder um desconto proporcional de 1 real a cada assinante da operadora para cobrir os custos. Desta forma, a empresa teria um prejuízo altíssimo, na casa dos 10 milhões de reais - a Sky só perde para a Net em número de assinantes no Brasil.
A Sky terá vinte dias para recorrer da decisão da Superintendência de Fiscalização. Procurada, a operadora não se manifestou até o fechamento desta edição.