mantém a obrigação de home passed. |
O conselho diretor da Anatel, em julgamento dos processos da TV Cidade, da Cable Bahia e da Multicabo reafirma a decisão de que essas operadoras ( o que deverá ser aplicado também para todas as outras empresas que participaram do leilão da Anatel no início de 2000) terão que cumprir as regras do edital estabelecidas àquela época e precisam construir a infraestrutura de cabo para a maioria das residências nos municípios onde atuam.
Apesar dos argumentos das empresas, de que as previsões de mercado não se cumpriram e de que haveria agora assimetria nas regras, já que as operadoras do SeAC (novo serviço de TV paga) não têm qualquer obrigação de abrangência, a Anatel entendeu que cláusulas de edital devem ser cumpridas.
Para a agência, as metas de cobertura dos editais teriam que ser cumpridas em até nove anos após a licitação, prazo que não foi cumprido pela maiorias das empresas de TV a Cabo, e que se extinguiu muito tempo antes da adoção do novo regime de prestação de serviço, o SEaC, que fará quatro anos em 2015. As operadoras também foram multadas e receberam novos prazos para fazer a cobertura nas cidades.