As alterações feitas na Lei da TV Paga pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) na última semana agradaram na mesma medida operadores, programadoras e produtores independentes. A agência alterou a janela em que uma obra poderá ser reprisada por um canal para atender as cotas de exibição de conteúdo nacional, a quantidade máxima de canais que poderão exibir a obra, e passou a aceitar coproduções como produto nacional.
Pelas novas regras, presentes na instrução normativa 121, o período para reprise de uma obra, para cumprimento de cotas de conteúdo brasileiro, passa a ser de 18 meses no caso dos canais que devem veicular 3h30 horas semanais de conteúdo brasileiro; 4 meses nos canais que devem exibir 21h ou 24,5 horas; e 30 meses naqueles canais que têm a obrigação de veicular 84 horas semanais de conteúdos produzidos no país para reprisar a obra.
Segundo fontes das operadoras e programadoras, apesar de a medida estar aquém das demandas feitas em consulta pública um ano atrás, foi melhor que a proposta original, sinal de que a Agência deu atenção às sugestões das empresas. Na época, entidades do setor sugeriam uma janela de até dois anos. A Ancine, por sua vez, cogitava manter o período em um ano para os canais comuns.
“A demanda por conteúdo nacional elevou os preços. Muitos programadores acham que o mercado [produtor] está inflacionado, e está difícil encontrar conteúdo no volume demandado. Ao ampliar o prazo, é possível maximizar o investimento”, lembra uma fonte que prefere não se identificar.
Outra mudança exige que cada obra só cumpra a cota em no máximo três canais da mesma programadora. Segundo a Ancine, a medida foi motivada por reclamações de consumidores em relação ao excesso de reprises, mas respeitou o princípio da isonomia. “Sem a limitação, grandes grupos econômicos responsáveis por vários canais de programação tinham mais facilidade em atender às exigências legais do que pequenas programadoras”, diz a agência.
Para as produtoras independentes, a mudança é um bom sinal. “Limitar o número de canais de um mesmo grupo que podem exibir a mesma obra é uma mudança gigantesca. Preserva o produto para um novo licenciamento”, ressalta Adriano Civita, vice-presidente do conselho federal da ABPITV. Para as programadoras se adaptarem, haverá um período de transição, de um ano: entre 12 de setembro de 2015 e 11 de setembro de 2016. Nesse período, a obra poderá cumprir obrigações em até quatro canais.
A Ancine simplificou a burocracia para as pequenas programadoras. Elas poderão apresentar pedido de dispensa de envio regular de informações. Em compensação, alterou a forma como um canal passa a ser considerado de conteúdo qualificado. Agora as empresas precisam requerer tal registro.
A agência também passou a aceitar coproduções internacionais para fins de fomento e registro. Agora obras feitas em parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras, com capital predominantemente brasileiro, feitas em contrato de padrão internacional, também vão atender às cotas de conteúdo independente. “É interessante para o canal, que terá mais opções, e também para o produtor. Aumentará o apelo pelas coproduções”, resume Civita. O Tele.Síntese não conseguiu contato com a Sky, que move ação no STF contra a obrigatoriedade de cotas de conteúdo nacional da TV paga.
Outra novidade trazida pela IN nº. 121 diz respeito ao tratamento dado às coproduções internacionais para fins de fomento e registro. As mudanças consolidam o entendimento da Ancine de que a obra pode ser utilizada no cumprimento de cotas desde que o poder dirigente e a maior fração dos direitos patrimoniais pertençam a produtoras independentes, seja qual for sua nacionalidade. Além disso, 40% dos direitos patrimoniais da obra devem pertencer à empresa produtora brasileira e a obra deve utilizar para sua produção, no mínimo, dois terços de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos.