O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade da Lei da TV por assinatura (12.485/11).
Os ministros julgam três ações apresentadas pelo DEM e associações de empresas de sinal pago. Segundo a Agência Brasil, o ministro Luiz Fux, relator das ações, votou a favor da validade parcial da lei. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado no próximo semestre.
Ele considerou constitucional o poder de fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para regular a programação, aplicar multa e estabelecer cotas de exibição de conteúdo local. Para o ministro, o artigo da lei em questão ofende o princípio da isonomia, uma vez que as agências brasileiras são reconhecidas internacionalmente.
A norma estabeleceu que as emissoras não podem oferecer canais que tenham publicidade contratada no exterior. Os representantes das prestadoras de serviços locais argumentam que são prejudicados pela lei, por entenderem que ela restringiu o mercado de TV por assinatura.
A lei, em vigor desde 2013, vetou a possibilidade das empresas que produzem conteúdo a fazer a distribuição como bem entender, como era antes.