Na hora da contratação de um plano de TV por assinatura, fique atento quando for oferecido o famoso ponto adicional, também conhecido por ponto extra. É assim: o instalador realiza o serviço em um cômodo da sua casa e pergunta: quer um ponto extra? Poucas pessoas sabem, mas isso não deve resultar em cobrança na sua mensalidade ou "aluguel" de outro decodificador. A única cobrança que pode ser feita é pela mão de obra do serviço.
A própria Agência Nacional de Telecomunicações é bem clara na sua resolução 488, de 2007, que regula os direitos de assinantes dos serviços de TV por assinatura. O artigo 29 diz que "a programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado".
Em Goiás, uma empresa de TV a cabo foi multada em quase R$ 3 mil, por decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve decisão de primeiro grau que validou uma reclamação de cliente por cobranças indevidas.
De acordo com reportagem do site Jornal Contábil, a cobrança de ponto adicional e de tarifa de emissão apareceu no boleto bancário do consumidor, o que é proibido. A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo concluiu que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas da empresa são ilegais.
Ponto extra
Quanto à cobrança do ponto extra, Nelma Perilo esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.
Ao analisar o caso, porém, a magistrada julgou que a cobrança feita no caso em questão não seria pelo aluguel. Ela considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”.