As prestadoras deverão:
- regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento para que os créditos sejam concedidos automaticamente para todas as interrupções, independentemente de solicitação do usuário e da quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, com valor atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal, especificando as informações devidas na fatura;
- regularizar, em até seis meses, o processo de comunicação à Anatel das interrupções dos serviços de banda larga e TV por Assinatura;
- publicar o conteúdo do despacho em seus portais na internet, em local de fácil visualização;
- enviar à Anatel, a cada dia 15, relatório mensal contendo as ações realizadas no mês e os resultados alcançados, incluindo comprovação da publicação do despacho; e
- enviar à Anatel nome dos diretores responsáveis pelo cumprimento de cada determinação do despacho.
De acordo com os despachos, o não cumprimento das obrigações estabelecidas poderá resultar em multa de até R$ 20 milhões.
A Agência esclarece ainda que:
- Embora publicados nesta quinta no Diário Oficial da União, os despachos sobre medidas relativas ao ressarcimento a usuários dos serviços de TV por Assinatura e de Comunicação Multimídia datam de 28 de fevereiro de 2014. A Anatel notificou as empresas à época e determinou, entre outras obrigações, que elas divulgassem em seus sites o conteúdo dos despachos.
- Já realizou fiscalizações para verificar o cumprimento dessas determinações, já percebeu evolução positiva no processo de ressarcimento aos usuários e os resultados estão em fase final de análise.
- Em caso de constatação de descumprimento das determinações, serão instaurados Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) que podem resultar em multas no valor de até R$ 20 milhões.
- Tão logo os resultados estejam disponíveis, eles serão divulgados.