A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), a proposta que obriga as operadoras de TV por Assinatura a compensar os assinantes, independente de solicitação, que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos.
O ressarcimento (em forma de desconto) será proporcional ao tempo de interrupção do sinal e deverá ocorrer, no máximo, no mês seguinte à queda. O valor e o período sem cobertura terão que constar na fatura.
Nos casos de programas por demanda (pay-per-view), a compensação será feita pelo valor integral, independente do período de interrupção.
Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais. Um detalhes importante é a medida vale para todos, independentemente de a reclamação ter sido ou não formalizada.
A Lei foi aprovada pela relatora na comissão, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), ao Projeto de Lei 3919/12, com intuito de dá mais segurança jurídica para os assinantes e operadoras.
Segundo ela "traz um tratamento muito brando às operadoras” que prestam um serviço de baixa qualidade. De acordo com a relatora, a medida aprovada poderá contribuir para melhorar essa realidade". Concordando com os autores Lei.
“Ao dotar o Estado de maior poder coercitivo, o resultado esperado é um maior investimento dessas empresas na modernização de suas infraestruturas e na contratação de mais mão de obra técnica, resultando em maior qualidade na prestação dos seus serviços”, afirmou.
• Corte programado
O corte programado por manutenção ou quaisquer que seja as alterações deverão ser comunicadas aos assinantes com 3 dias de antecedências. Caso a operadora não comunique ela será multada, além de outras punições.
- Nesses casos, a compensação aos assinantes somente será obrigatória se a soma do total de interrupções exceder 12 horas no mês.
• Suspensão temporária
Se o serviço for interrompido constantemente a operadora, que prejudique um número significativo de assinantes ela terá seus serviços suspensos. E só poderá volta caso prove que possui capacidade técnica, gerencial e administrativa para retomar as atividades.
Além disso, os administradores também poderão ser multados caso a operadora onde trabalham utilize recursos protelatórios para evitar o pagamento de uma multa aplicada a ela pela Anatel. Esses dispositivos constam no projeto original e foram mantidos pela relatora.
• Outros pontos
As operadoras não serão obrigadas ressair o assinante caso se comprovar que a interrupção foi causado pelo mesmo. E as empresas devem manter registro, por um período mínimo de 24 meses, dos períodos de queda de sinal e das medidas tomadas para a sua normalização seguindo as normais da anatel.
A nova Lei ainda está em caráter conclusivo, e será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.