A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27) passada, o projeto de lei que restringe as cláusulas de fidelidade nos contratos de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, acrescentando as medidas à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). Segundo o texto, a regulamentação do prazo seria fixada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Além da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta já havia sido aprovada também, em caráter conclusivo, pela Comissão de Defesa do Consumidor e, caso não seja apresentado recurso, seguirá para análise do Senado.
A manutenção do código de acesso de usuários que atravessem uma situação de inadimplência favorece os assinantes de boa fé que, por razões alheias à sua vontade, não dispõem de condições financeiras para saldar, em curto período de tempo, os compromissos assumidos perante a prestadora”, afirma o parlamentar.
O intuito é garantir ao consumidor a liberdade de escolha da prestadora de serviço, sem as limitações impostas pelos planos de fidelização. Atualmente, o usuário que descumprir o prazo de permanência mínimo tem de pagar multa no ato da rescisão do contrato.
Ainda de acordo com a proposta, o consumidor também terá acesso a um mínimo de informações, com base na comparação entre as diversas ofertas da operadora.
As informações deverão conter o benefício concedido, o prazo máximo de permanência e o valor da multa em caso de rescisão do contrato antes do prazo.