O Senado aprovou nessa terça-feira, 19, o Projeto de Lei (PLS) 541/2013, que obriga as prestadoras de serviço a oferecerem a possibilidade de cancelamento pelos mesmos meios disponíveis para contratação. A decisão partiu da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e, segundo o projeto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), essa prática será um direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor (CDC-Lei 8.078/1990).
O projeto desenrolou-se a partir das dificuldades encontradas para cancelar um serviço, diferentemente da contratação que costuma ser simples e fácil. Além de ampliar os meios capazes de pedir um término de contrato, o texto ainda determina que o cancelamento comece a valer a partir da data pedida pelo consumidor, independentemente de prazos maiores para processamento.
Na reunião também foi aprovado o projeto que altera a Lei Geral de Telecomunicações (PLS 224/2014), permitindo o cancelamento de planos de internet, telefone e TV paga por ligação ou internet. Segundo o relator da CMA, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a rescisão simplificada irá acabar com o suplício enfrentado pelos consumidores. Ele ainda relatou que é mais difícil rescindir um contrato do que abrir uma empresa no Brasil.
O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor do projeto, disse que os usuários de serviços de telecomunicação pagam caro por um serviço de baixa qualidade e são submetidos a dificuldades impostas pelas empresas, como ter que fazer um cancelamento presencial.
O PLS 224/2014 segue para exame na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).