PL libera cobrança mensal de locação de equipamento do ponto-extra da TV paga


Ao contrário do que publicou este noticiário, o substitutivo ao PL 6.590/06 aprovado esta semana na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara (CDC), que trata da cobrança do ponto-extra da TV por assinatura, não estabelece a cobrança mensal de 20% do valor da mensalidade do ponto principal. Nesse texto, também estava prevista a tarifa mensal de manutenção do ponto adicional de 5% do valor pago a título de assinatura pelo assinante. Estes percentuais constavam em um dos primeiros substitutivos apresentados ao projeto, na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara, mas foram superados quando a CCTCI aprovou parecer pela rejeição o projeto de lei devido ao fato de que ele já é regulamentado pela Anatel.

O parecer, do deputado José Carlos Araújo (PSD/BA), aprovado na CDC, permite sim a cobrança pelo ponto extra, mas no no que for referente à locação de equipamentos e instalação e licenciamento de software. O que não pode ser cobrado é a programação do ponto extra. O texto não estabelece percentuais. Já o ponto de extensão (que simplesmente reproduz o conteúdo do ponto principal) pode ser cobrado apenas no que diz respeito à instalação e aluguel de equipamento. Para avançar, o projeto terá que ser votado no Plenário da Câmara. Como existem divergências entre os pareceres aprovados nas duas comissões de mérito (CCTCI e CDC), o texto terá que ir a plenário. Há, ainda, um terceiro parecer aprovado, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que tem um peso, teoricamente, menor, já que não é a comissão de mérito da matéria, mas que, de qualquer maneira, é favorável às operadoras, com teor parecido com o da CDC, ou seja, permitindo a locação de equipamentos, e ainda permitindo a cobrança por planos de manutenção.

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