Na análise de dois processos de aplicação de multa contra empresas vinculadas à TV Cidade (do grupo Band) , que descumpriram a obrigação de levar a rede de TV a cabo para 90% das residências localizadas das cidades de Recife e Gravataí (RS), os conselheiros Rodrigo Zerbone e Marcelo Bechara defenderam que a obrigatoriedade de fazer o home passed, para cumprir obrigações das licitações de licenças de TV paga feitas na década de 90, poderá ser revista. Mas as multas pelo descumprimento das regras não poderão ser abonadas, avaliam os conselheiros.
Marcelo Bechara, que é o relator das mudanças nas regras do SeAC (novo serviço de TV por Assinatura), pediu vista desses dois processos para rediscutir o tema na nova proposta de regulamento. Ele entende que esta questão pode ser revista, pois muitos são os casos julgados pela Anatel que envolvem este tema e propõe estudar o assunto até o dia 23 de abril, quando traz para a avaliação do conselho diretor mudanças nas regras do SeAC.
Isto porque, o atual regulamento explicita que as empresas, para migrarem para o SeAC, tem, obrigatoriamente, que cumprir todas as obrigações estabelecidas nos editais de venda das concessões de TV a cabo que foram feitas no passado. Entre essas obrigações estava a de que as operadoras deveriam levar a rede de TV a cabo em 90% das cidades para as quais compraram as concessões, no prazo de nove anos.
As operadoras alegam que esta obrigação ficou muito pesada, tendo em vista que as empresas que ingressa diretamente no SeAC não têm qualquer obrigação de cumprir metas de cobertura. Há porém jurisprudência da Procuradoria da Anatel que entende que as cláusulas editalícias – que inclusive foram determinantes para a classificação dos vencedores da licitação – terão que ser cumpridas em qualquer época. O problema é que esta questão está recorrente na Anatel.