Classificação: Anuncio podem chegar aos anuncios da TV paga |
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) expediu recomendação à Secretaria Nacional de Justiça para que insira, no Guia Prático de Classificação Indicativa, tópico exclusivo para orientar operadoras de TV por acesso condicionado e canais de TV aberta sobre critérios para veiculação de anúncios da programação televisiva.
Classificação etária nos anuncios da TV paga. |
A Recomendação PRDC/RS nº 66/2014 determina, entre outras providências, a obrigatoriedade da exibição do símbolo de classificação indicativa dos filmes ou programas de TV anunciados em suas chamadas publicitárias, bem como a adequação do conteúdo do anúncio à classificação indicativa do programa em que é exibido.
Entre as situações identificadas pelo Ministério Público Federal que motivaram a recomendação está a veiculação, no canal 500 da NET, de anúncios do serviço de vídeos por demanda NOW sem exibição do símbolo de classificação indicativa do filme anunciado.
Outra questão que chamou a atenção da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão é a falta de critérios para inserção de anúncios de filmes pela Rede Telecine – como a veiculação de propaganda do longa-metragem de classificação indicativa 16 anos “Lovelace”, biografia da atriz de filmes pornográficos Linda Lovelace, durante a exibição do desenho animado “Detona Ralph”, de classificação Livre.