Um processo aprovado pelo conselho diretor no mês passado, do conselheiro Jarbas Valente, resgata uma das acirradas disputas que ocorreu no setor, geradas por dúvidas regulatórias e pressão dos órgãos de defesa do consumidor há alguns anos. Trata-se da cobrança do ponto extra de TV paga.
E, conforme o processo, o entendimento final da Anatel é de que não pode mesmo haver cobrança mensal por ponto extra instalado na casa do assinante. Esta posição de cristalizou na fiscalização realizada pela agência na então operadora de MMDS, a TV Filme Goiânia, hoje pertencente à Sky, em 2010.
Os fiscais da agência constataram que a empresa estava cobrando mensalidade pela disponibilidade do ponto extra do serviço,discriminado na fatura dos assinantes como “manutenção de rede instalação de ponto adicional”.
O regulamento “de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes do Serviço de TV por Assinatura”, que foi alterado em 2009, proíbe a cobrança mensal pela ativação do serviço, mas permite a “cobrança pela ativação do serviço, instalação de equipamentos, e reparo e manutenção da rede interna e dos conversores e decodificadores de sinal”. Esta cobrança só pode ser feita por evento, ou seja, uma única vez.
A Agência mandou a empresa ressarcir em dobro, além do pagamento de juros os 36 assinantes que pagaram a mais pelo serviço, além de cobrar uma multa de R$ 1,3 mil. A empresa devolveu o dinheiro a 30 assinantes, um deles que não estava na lista da Anatel, e disse não conseguir encontrar os outros sete.
Os recursos e argumentos de ambos os lados foram se somando e o tempo passando, até que este ano a agência pede à operadora a remessa dos cálculos feitos pela empresa para fazer o ressarcimento aos usuários. Só que a operadora responde que não tem mais arquivadas aquelas informações, tendo em vista que o pagamento foi feito há quatro anos. A Anatel não aceita este argumento e manda a empresa enviar todos os dados novamente ou refazer os depósito ao Fundo de Direitos Difusos. O processo está nesta fase. O mais importante não é a multa ou as divergências sobre a comprovação das informações, mas o fato de que a agência acaba com qualquer dubiedade de interpretação sobre se as empresas de TV por assinatura podem ou não cobrar pelo ponto adicional na casa do assinante. Não, não podem.