Lei da TV por assinatura é questionada em três ações no Supremo Tribunal Federal


Sancionada em setembro de 2011, a Lei 12.485/2011, que regulamenta o serviço de televisão por assinatura, é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O relator dos processos é o ministro Luiz Fux, que, em 2013, convocou audiência pública para debater o assunto.

Autor de uma das ações (4.679), o DEM entende que a lei “transformou a Ancine em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas”. Questionou ainda a restrição ao investimento de capital estrangeiro no setor, o que violaria os princípios da livre concorrência e da defesa dos interesses dos consumidores.

As outras ações foram ajuizadas pela Associação NeoTV (4.747), que reúne operadoras de TV por assinatura e provedores de internet. O terceiro processo (4.756) é de autoria da Associação Brasileira de Radiodifusores, fundada pelas emissoras Band e Rede TV!.

A NeoTV defende que o STF interprete o artigo 29 da lei conforme a Constituição Federal, para que se reconheça a necessidade de licitação prévia para a outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de TV por assinatura.

Para a Abra, a norma viola os princípios da livre concorrência e iniciativa. De acordo com Walter Vieira Ceneviva, vice-presidente do Grupo Bandeirantes, a lei pretendeu levar competição ao mercado, mas isso não aconteceu.

Consequências da lei
Segundo o advogado Ericson Scorsim, do escritório Meister Scorsim, que é especializado em Direito da Comunicação e Regulatório, com a nova lei, as emissoras Record, SBT e Rede TV! decidiram cobrar de operadoras de TV por assinatura uma taxa por assinante.

Os canais, diz Scorsim, argumentam que a nova norma permite a cobrança pelo sinal digital de alta definição. Empresas como Net, Sky e Claro pagariam valor médio de R$ 0,70 por cada assinante, segundo o advogado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Anderson Ramos

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