Após ser autuada, Sky tem até 5 dias para retirar o canal Sports+ do ar

Logomarca da operadora Sky.
Reprodução
Apenas alguns dias depois de autuar a programadora sediada no Uruguai Time Out e a operadora Sky com base em indícios de que o canal Sports+ seja programado pela própria operadora, o que é vedado pela Lei 12.485/2011 (Lei do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC), conforme antecipou este noticiário, a Ancine resolveu tornar o canal irregular. Vale lembrar, a Lei do SeAC proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações de atuarem na atividade de programação de conteúdo.

A Ancine tornou sem efeito o credenciamento da programadora Time Out em relação ao Sports+ e notificou a Sky que a operadora tem cinco dias para excluir o canal de todos os pacotes de TV por assinatura que distribui.

PreviewEm nota, a Ancine salienta que a segregação entre as atividades de produção, programação e distribuição estabelecida pela legislação é essencial para a preservação da livre concorrência e a garantia de justa competição entre os agentes econômicos envolvidos. "A infração do dispositivo pela Sky coloca em grave risco o equilíbrio do setor, obrigando a Ancine à revisão da situação de registro da programadora e do canal, como medida cautelar, para cessar imediatamente os danos causados a outros programadores".

Os indícios de irregularidades foram apurados pela Superintendência de Fiscalização da agência e sugerem que a Time Out tenha sido constituída "com o único propósito de viabilizar o exercício da atividade de programação do canal Sports + pela Sky Serviços do Brasil Ltda." A Time Out foi criada logo após a edição da Lei do SeAC e o Sports+, que substituiu o canal Sky Sports na grade da operadora, é seu único canal. Ainda segundo a Ancine, o contrato entre Sky e Time Out também favorece de forma desproporcional a distribuidora, inclusive com retenção das receitas oriundas da comercialização de espaço publicitário do canal.

De acordo com a agência, a Time Out teria se recusado a fornecer documentos requisitados para esclarecer a situação. "Durante o procedimento administrativo, foram oferecidas condições para que a programadora afastasse os indícios de irregularidades. A Time Out, no entanto, se recusou a apresentar os documentos requisitados, caracterizando assim embaraço à fiscalização", completa a agência em nota.

Através da Lei de Acesso à Informação, O GLOBO recebeu o processo que corre na Ancine contra a Sky. A questão envolve a Time Out, empresa com sede no Uruguai, que no Brasil é representada pela Spoart Promoções e Empreendimentos Artísticos. De acordo com o processo, a Time Out foi criada após a edição da Lei da TV Paga e “todas suas receitas são oriundas da cessão de direitos de exibição e distribuição do canal Sports + à Sky”.

O texto diz ainda que há “a completa sujeição da programadora Time Out às decisões sobre estratégia de marketing do canal Sports + pela Sky”. O Sports + entrou no ar em janeiro do ano passado, em substituição ao canal Sky Sports, que era programado pela Sky.

— Nós recebemos a solicitação por novos documentos na sexta. Os nossos advogados vão entregar tudo que foi requisitado no prazo de cinco dias úteis. Trata-se de um mal entendido — diz o argentino José Lázaro, um dos sócios da Spoart.

Caso a ordem de retirar o canal Sports + não seja cumprida até sexta, a Ancine promete enviar o caso para a Anatel.

Procurada por este noticiário, a Sky não havia se pronunciado até o fechamento da matéria.
  • Entenda as irregularidades cometidas pela Sky e Time Out

A fiscalização da ANCINE constatou que existem indícios de que a programadora Time Out, sediada no Uruguai, tenha sido constituída com o único propósito de viabilizar o exercício da atividade de programação do canal Sports + pela Sky Serviços do Brasil Ltda.

Entre os indícios estão o histórico do canal – a Time Out foi criada logo após a edição da lei e só possui o canal de programação Sports+, que substituiu o canal Sky Sports na grade de programação; o embaraço à fiscalização, uma vez que a Time Out se recusou a fornecer documentos societários requisitados pela agência; e a análise do contrato entre a Sky e a Time Out, que favorece de forma desproporcional a distribuidora, inclusive com retenção das receitas oriundas da comercialização de espaço publicitário do canal.
  • O que diz a Lei 12.485/2011
A Lei 12.485/2011 é o marco regulatório dos serviços de TV por assinatura no Brasil. Resultado de um amplo debate entre os diversos representantes do setor e a sociedade civil, a norma trouxe obrigações para a veiculação de conteúdo nacional na programação dos canais de espaço qualificado e para a presença de canais brasileiros independentes nos pacotes ofertados pelas distribuidoras aos clientes, responsáveis por um crescimento sem precedentes na demanda pela produção audiovisual brasileira independente.

Além disso, a lei apresenta dispositivos que objetivam a defesa da concorrência livre e justa entre todos os agentes econômicos envolvidos, garantindo a competição e vedando o abuso do poder econômico.

Anderson Ramos

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