Dona da SKY espera resolver a compra até Junho. (Imagem/Reprodução) |
O Brasil é o último mercado internacional da AT&T em que é esperada uma manifestação das autoridades concorrenciais sobre a compra do grupo Time Warner. A expectativa do grupo é que a operação possa ser finalizada nos EUA até o final de junho, mas para isso o sinal verde fora dos EUA é importante. Na Europa e em alguns mercados latino-americanos, como México e Colômbia, já houve a aprovação. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aguarda ainda a manifestação da Anatel.
O processo está no gabinete do conselheiro Aníbal Diniz, que sairá em férias no começo de junho. Segundo apurou este noticiário junto ao gabinete, a tendência é que a manifestação ao Cade sobre o aspecto concorrencial da operação seja colocada na pauta do conselho diretor da agência na próxima semana, para votação por circuito deliberativo. Também existe a tendência do relator de separar a análise concorrencial e a análise sobre o aspecto legal da operação. Ou seja, a agência se manifestaria, primeiro, se há ou não riscos de concentração de mercado. Depois a Anatel deverá analisar, em processo separado, eventuais ilegalidades na operação, já que a Procuradoria Federal Especializada da agência indicou que o artigo 5 da Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011) pode estar sendo desrespeitada na operação.
Se a Anatel de fato aprovar a manifestação ao Cade, o cronograma da AT&T de ver a aprovação global em junho poderá ser cumprido.
Precedentes concorrenciais
A Ancine manifestou ao Cade preocupação com questões concorrenciais pela concentração de uma grande programadora (Time Warner) sob um grande grupo distribuidor. A agência do audiovisual também viu indícios de descumprimento da Lei do SeAC e abriu uma apuração específica.
O caso terá vários precedentes para serem analisados. O primeiro diz respeito ao momento em que a a Sky e a DirecTV resolvera se fundir, em 2005, o que resultou na consolidação das duas operações no Brasil. Na ocasião, o Cade indicou que a negociação de programação do grupo News Corp. (então controladora da Sky) deveriam ser isonômicas e sem exclusividade.
Posteriormente, o grupo DirecTV saiu do controle da News Corp e passou para o grupo Liberty, controladora da programadora Discovery. Naquela ocasião, não houve manifestação das autoridades brasileiras. Em 2011 a Discovery vendeu em mercado sua posição de controle da DirecTV, que passou a ser uma empresa pulverizada em bolsa até ser comprada pela AT&T, em 2014.
Lei do SeAC
Em relação ao artigo 5 da Lei do SeAC, que impede que uma empresa de conteúdo controle uma empresa de distribuição e vice-versa, um precedente importante deve ser considerado. Ele se deu logo após a aprovação da lei, quando a Globo, que tinha posição de controle na Sky e na Net, foi obrigada a deixar esta posição, justamente por conta do artigo 5 da Lei 12.485/2011. Tanto Ancine quanto Anatel determinaram que, no acordo de acionistas das empresas, a Globo não tivesse poder de veto e não participasse de nenhuma deliberação de conselho relacionada à estratégia de telecomunicações tanto da Sky quanto da Net. Na prática, a Globo manteve sua pequena participação acionária e assento no board das operadoras, mas com atuação limitada a questões de programação, e mesmo assim sem poder de veto.
Também no caso da TV Cidade, operadora de TV a cabo que originalmente pertencia ao grupo Bandeirantes (radiodifusor), foi realizada uma mudança de controle, que passou a ser exercido por executivos da empresa. Mais recentemente, a TV Alphaville, que tinha o empresário Silvio Santos (dono do SBT) como controlador teve seu controle transferido por outros membros da família, também para evitar conflito com o artigo 5 da Lei do SeAC.
A AT&T alega em suas manifestações que não exerce a atividade de programadora no Brasil. Os escritórios da Turner e HBO no Brasil atuam como representações comerciais, mas que os canais são produzidos e gerados no exterior, de modo que não haveria conflito na Lei do SeAC. Um problema ainda sem resposta seria a questão do canal Esporte Interativo, que é detentor de direitos esportivos de interesse de brasileiros, o que feriria o artigo 6 da lei do SeAC. Com informações Telaviva.