Agora é a vez da Ancine dizer o que está errado nessa compra. (Imagem/Divulgação) |
A diretoria colegiada da Ancine determinou à área técnica da agência a abertura de um procedimento de apuração em relação à possível infração ao artigo 5 da Lei do SeAC, que impede que empresas de telecomunicações tenham o controle de programadoras com sede no Brasil e vice-versa, no contexto da compra do grupo Time Warner pela empresa AT&T. A leitura da Ancine é de que a Time Warner, por meio dos canais de programação da Turner, atua como programadora com sede no Brasil e, portanto, não poderia ser controlada pela AT&T ao mesmo tempo em que mantém o controle da Sky (empresa de telecom). É o primeiro movimento concreto de um regulador no sentido de apurar essa infração à propriedade cruzada. A agência do audiovisual também encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica a sua manifestação sobre o impacto concorrencial da apuração, já que hoje o que existe concretamente é apenas o ato de concentração em trâmite no Cade.
Na semana passada, durante sua fala no Conselho Superior de Cinema, o presidente da Ancine, Manoel Rangel, já havia indicado que a Ancine teria esta posição ao criticar uma manifestação da área técnica da Anatel, que indicava não haver problemas.
A superintendência de competição da Anatel entendeu que não havia atuação da Time Warner como programadora no Brasil. Em seguida, a procuradoria da Anatel, em sentido diferente do que disse a área técnica, vislumbrou potencial ilegalidade e recomendou que o conselho da agência tome providências de investigação. No caso da agência de telecomunicações, o caso já está no conselho diretor para deliberação, mas ainda não houve uma definição sobre a manifestação ao Cade, tampouco sobre a possibilidade de uma apuração sobre a questão de eventuais irregularidades à luz da Lei do SeAC, como recomendou a procuradoria. Com informações, da jornalista Samuel Possebon, do site Tela Viva.